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Por: Folha de Boa Vista 
A deputada federal Ângela Portela (PT) apresentou na Câmara um projeto que prevê a criação de creches e seção para gestantes e parturientes nas penitenciárias. O texto acrescenta os benefícios na Lei nº 7.210 de 1984, conhecida como Lei de Execução Penal.
Conforme Ângela, a idéia é assegurar o direito da presa ao acompanhamento médico no pré-natal, pós-parto, climatério e pós-climatério. “Atualmente, a inexistência de creches ou locais apropriados para a amamentação e gestação nos presídios femininos acaba por impor uma pena acessória aos filhos daquelas que cumprem pena”, criticou. Ela disse que, embora o artigo 89 da Lei de Execução Penal disponha que a penitenciária de mulheres poderá ser dotada de seção para gestante e parturiente e de creche com a finalidade de assistir ao menor desamparado cuja responsável esteja presa, sua redação não torna obrigatória a criação de creches para os filhos das detentas. “A alteração do texto se faz necessária para assegurar o direito à integridade moral bem como condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação”, salientou Ângela. A parlamentar pediu urgência na aprovação do projeto de lei, devido à relevância do tema em questão. GTI – No final do ano passado um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) criado para revisar o sistema prisional feminino do país entregou aos ministérios da Justiça e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, um relatório preliminar como diagnóstico do sistema carcerário feminino. Entre as diversas falhas encontradas no sistema o grupo chegou à conclusão de que o atendimento de saúde é insatisfatório no que se refere à ginecologia, pré-natal, vigilância sanitária e epidemiológica. Acerca das creches, verificaram que os espaços destinados são precários e que não existem critérios definidos para separar mãe e filho, e, além disso, as mulheres não têm garantia plena de visitas íntimas e há repressão às relações homoafetivas. |